Regimento Interno – Art. 60 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, Autarquias, Entidades Para-estaduais e concessionárias de serviços públicos, e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas à deliberação da Câmara.
Parágrafo Único – À Comissão de Obras e Serviços Públicos compete, também, fiscalizar a execução do Plano Diretor do Município.