Câmara de Novo Planalto

Câmara de Novo Planalto

Comissão de Orçamento e Finanças

Sigla
COF
Data de criação
01/01/2000
Ativa
Sim
Competência
Regimento Interno – Art. 59 – Compete à Comissão de Orçamento e Finanças examinar e emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais;
IV – os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativos à prestação de Contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
V – proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
VI – proposição que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice – Prefeito, Presidente da Câmara e a remuneração dos Vereadores;
VII – as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município;
VIII – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais, acompanhar e fiscalizar as operações resultantes ou não da execução do orçamento, sem prejuízo dasdemais Comissões criadas pela Câmara Municipal;
Parágrafo Único – Compete ainda à Comissão de Orçamento e Finanças apresentar até sessenta dias antes das eleições Municipais, as proposições que fixem os subsídios e a Verba de Representação do Prefeito, Vice – Prefeito e Vereadores, observados os disposto no inciso V do art. 29 da Constituição Federal, art. 68 da Constituição Estadual e artigos.

Vereadores

Função
Presidente
Função
Secretário