Regimento interno – Art. 58 – Compete à Comissão de Constituição, Redação e Justiça manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e quanto a seu aspecto gramatical e lógico.
§ 1º – A Comissão de Constituição, Redação e Justiça, emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária e o parecer do Tribunal de Contas.
§ 2º – Concluindo a Comissão de Constituição, Redação e Justiça pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido, e, somente quando rejeitado prosseguirá o processo.